Além de terem um precinho
bem especial e moderado, são lindinhos, coloridos e diferentes, sendo muitas vezes o frete grátis. Claro que leva um tempinho para chegarem ao tão sonhado
destino: nossas estantes e nossos corações. FASCINAÇÃO
é a palavra que define, principalmente quando entramos no AliExpress, um dos sites
mais usados, pelo menos por nós e enchemos o carrinho de produtos (funkos,
marcadores, canetas, porta lápis) tendo que fazer um sorteio de qual
produto será adquirido primeiro.
Pronto, a compra foi feita e
aguardamos ansiosamente pelos Correios em nossa residência! Mas, para a nossa
frustação, quem nunca se surpreendeu com telegrama para fazer uma
visitinha as Agências da sua cidade e contribuir com impostos, deliberadamente atribuído
pela Receita Federal?
Triste né? E acho que este
tem sido um dos maiores obstáculos para aquisição de tais
produtos! Concordo que as normas do mercado brasileiro devem ser protegidas
para evitar o uso indiscriminado e garantir o Tesouro Nacional, afinal também devemos valorizar aquilo que é NOSSO. Mas, deveria
existir uma regra a ser seguida, ouvimos e lemos em alguns sites que existe um
ato normativo do Ministério da Fazenda que a compra estaria isenta de impostos,
desde que, a compra seja inferior a US$ 50 e desde que o fornecedor seja pessoa
física. Tudo bem, mas “Ns” são os casos em que as pessoas são taxadas! Sem
contar ainda na demora que o produto leva até o seu destino depois da
sua chegada ao Brasil.
Enfim, mas parece que os
céus ouviram as nossas súplicas, e a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais) decidiu que via postal de produto abaixo de US$ 100 NÃO PODE SER TAXADO! UHUHUHUHUHU... O
Decreto-Lei de 1804/1980 prevê a isenção de importação via postal para este
tipo descrito anteriormente.
Esta turma reconheceu a
ilegalidade do ato administrativo de que isenção fosse aplicada somente ao
valor de US$ 50 e desde que suas remessas fossem enviadas somente por pessoas
físicas, já que a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não podem
extrapolar os limites da Lei. Assim a Portaria 156/99, do Ministério da
Fazenda e a Instrução Normativa 96/99 da Receita Federal, desde o dia 20
de Julho do corrente ano, não tem mais sua aplicação frente a sua
ilegalidade!
Vamos fazer valer, pessoal! "Quem
não luta pelos seus direitos, não é digno deles!" Rui Barbosa.
Sem comentários:
Enviar um comentário