08/08/16

08/08/16

Novidades sobre Importação - Fiquem atentos!

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Quem aqui gosta dos produtinhos importados levanta a mão!? rs

Além de terem um precinho bem especial e moderado, são lindinhos, coloridos e diferentes, sendo muitas  vezes o frete grátis. Claro que leva um tempinho para chegarem ao tão sonhado destino: nossas estantes e nossos corações. FASCINAÇÃO é a palavra que define, principalmente quando entramos no AliExpress, um dos sites mais usados, pelo menos por nós e enchemos o carrinho de produtos (funkos, marcadores, canetas, porta lápis)  tendo que fazer um sorteio de qual produto será adquirido primeiro.

Pronto, a compra foi feita e aguardamos ansiosamente pelos Correios em nossa residência! Mas, para a nossa frustação, quem nunca se surpreendeu com telegrama para fazer uma visitinha as Agências da sua cidade e contribuir com impostos, deliberadamente atribuído pela Receita Federal? 

Triste né? E acho que este tem sido um dos maiores obstáculos para aquisição de tais produtos! Concordo que as normas do mercado brasileiro devem ser protegidas para evitar o uso indiscriminado e garantir o Tesouro Nacional, afinal também devemos valorizar aquilo que é NOSSO. Mas, deveria existir uma regra a ser seguida, ouvimos e lemos em alguns sites que existe um ato normativo do Ministério da Fazenda que a compra estaria isenta de impostos, desde que, a compra seja inferior a US$ 50 e desde que o fornecedor seja pessoa física. Tudo bem, mas “Ns” são os casos em que as pessoas são taxadas! Sem contar ainda na demora que o produto leva até o seu destino depois da sua chegada ao Brasil.

Enfim, mas parece que os céus ouviram as nossas súplicas, e a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que via postal de produto abaixo de US$ 100 NÃO PODE SER TAXADO! UHUHUHUHUHU... O Decreto-Lei de 1804/1980 prevê a isenção de importação via postal para este tipo descrito anteriormente. 

Esta turma reconheceu a ilegalidade do ato administrativo de que isenção fosse aplicada somente ao valor de US$ 50 e desde que suas remessas fossem enviadas somente por pessoas físicas, já que a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não podem extrapolar os limites da Lei. Assim a Portaria 156/99, do Ministério da Fazenda  e a Instrução Normativa 96/99 da Receita Federal, desde o dia 20 de Julho do corrente ano, não tem mais sua aplicação frente a sua ilegalidade! 

Vamos fazer valer, pessoal! "Quem não luta pelos seus direitos, não é digno deles!" Rui Barbosa.

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